O que a gente vê todo dia é gente casando! Esse é o motivo do blog existir e de vocês estarem aqui lendo! Rsrs
Mas infelizmente, proporcionalmente ao crescimento do número de casamentos, cresce o número de reclamações nos Procons com relação aos problemas enfrentados pelas consumidores na hora da cerimônia ou da festa.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, as empresas prestadoras de serviços para casamento oferecem descontos e inúmeras vantagens para fazer com que os casais assinem o contrato, porém, na hora, nem tudo sai de acordo com o que foi estabelecido no documento.
O descaso por parte das empresas leva à inúmeras reclamações que vão desde um rasgo no vestido da noiva, decorações que não foram escolhidas até serviços de buffets que simplesmente não apareceram no dia da festa.
É importante verificar a competência da empresa que será contratada e fazer uma pesquisa no site do Procon para verificar se não existe nenhuma queixa feita por outros clientes em relação àqueles fornecedores. Colha indicações com parentes e amigos.
Outra reclamação frequente dos consumidores é a imposição das empresas que insistem em vender um serviço somente se outro produto também for adquirido.
“O consumidor não é obrigado a contratar serviços indicados pelas empresas, muito menos aceitar a venda casada de qualquer produto. Essa prática é considerada abusiva pelo CDC. Caso isso aconteça, a recomendação é rejeitar a proposta e, se necessário, denunciar a prática aos órgãos de defesa do consumidor”, aconselha Karina.
Antes de fazer convites ou “lembrancinhas” de casamento aos convidados, o consumidor pode pedir um esboço para ter uma ideia de como será o produto adquirido. Se na hora da entrega a mercadoria não estiver conforme combinado, o consumidor tem direito à re-execução ou restituição do valor pago.
Outro ponto importanteé o prazo! O contrato deve estabelecer um prazo definido para a entrega do produto e o ideal é que os noivos fiquem atentos para que a data estabelecida tenha um mínimo de antecedência ao casamento para que possíveis atrasos não prejudiquem o casamento.
As condições das roupas que serão alugadas para o dia do casamento devem ser verificadas tanto pelo contratante como pelo contratado na hora da entrega e da devolução do produto.
Primeiro aluguel x Exclusividade
Quando você fecha um contrato de primeiro aluguel com uma loja, escolhendo um vestido que já existe, o que você está contratando é o direito de ser a PRIMEIRA A USAR AQUELE VESTIDO, e não a exclusividade do modelo. Em muitos casos, o modelo escolhido é de alguma grife, que vende para diversas lojas (algumas da mesma cidade) e se você fechou contrato com uma delas, todas as outras podem alugar livremente para qualquer outra pessoa.
Condições de móveis e objetos de decoração que serão alugados para o dia do casamento devem ser verificados tanto pelo contratante como pelo contratado na hora da entrega e da devolução do produto.
Você tem o direito de ver alguma festa decorada pela empresa seja pessoalmente ou por fotos.
Ainda no caso da decoraçãoé importante que o contrato conste qual tipo de flor será usada, quais as cores solicitadas, e quais peças e/ou ambientes o decorador oferecerá por aquele preço.É tudo assim mesmo! Explicadinho nos míiiiiiiiiinimos detalhes!
Degustar os alimentos e bebidas que serão oferecidos na festa é um direito que o consumidor tem para poder tomar conhecimento da qualidade do serviço que será prestado - as preferências deverão ser detalhadas no contrato!
Fique atento a bebidas que não estão inclusas, e exija que sejam contadas ao final da festa as garrafas de espumante, whisky ou qualquer outra bebida avulsa que sejam levadas pelos próprios noivos para servir na festa. O objetivo é saber se sobraram garrafas que são de propriedade dos noivos e não do buffet.
As dicas são do fotógrafo colunista do blog, o Ueliton Santos.
É importante que o contrato especifique a quantidade de horas de cobertura do evento. Já vi casamentos que antes do buque da noiva ser jogado o fotógrafo pulou fora! Acredite!
Outros prazos importantes são o de entrega das provas e o de entrega do projeto do álbum após aprovação das fotos!
Fiquem atentas a questão do valor da multa em caso de mudança de data do evento, pode parecer algo irrelevante mas acontece muito! Isso afeta a logística e a agenda do fotógrafo contratado.
Ponto muito importante é a quantidade de fotógrafos cobrindo evento.Dependendo do porte do seu evento a cobertura fotográfica pode ficar completamente prejudicada pela defasagem nesse número de profissionais disponíveis. Se possível, questione quem serão os fotógrafos assistentes e peça para ver o portfolio dele também.
Na hora de assinar o documento, TODOS OS ACORDOS QUE FORAM FEITOS VERBALMENTE DEVERÃO SER OFICIALIZADOS, inclusive cumprimento de horários, prazos de entrega, preferência de alimentos e bebidas e condições para cancelamento de contrato. O consumidor deve ler atentamente todas as cláusulas, tirar suas dúvidas e analisar se os serviços são compatíveis com suas necessidades.
Guarde todos os seus contratos com cuidado! Eles são a ferramenta legal que você tem para que todos os seus direitos sejam garantidos na contratação e execução do produto ou serviço.
Caso a empresa cumpra apenas uma parte do que estava previsto no contrato, o consumidor, em hipótese alguma, pode ser prejudicado.
De acordo com o CDC, se houver o descumprimento da oferta, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, abatimento proporcional do valor pago, aceitar outra prestação de serviço equivalente ou anular o contrato e exigir uma indenização por danos materiais e morais.
Esperamos que as dicas sejam úteis e que as leitoras e leitores do Papo de Noivas não caiam em contos da carochinha que possam estragar o grande dia de vocês!
Grande Beijo!
Fontes: